Aposentados demitidos sem justa causa têm direito de permanecer no plano de saúde da ex-empregadora!
O trabalhador aposentado que é demitido sem justa causa e contribuiu, no período em que era empregado, com parte ou a totalidade do pagamento para o convênio médico da empresa tem direito de continuar usufruindo do plano ou seguro-saúde coletivo nos termos da Lei nº 9656/98 – a Lei dos Planos de Saúde. A legislação [...]