Aguardar por um produto adquirido por muito tempo, após o pagamento, sem que o consumidor tenha sido informado da possibilidade de demora, gera dano moral. Por isso a operadora Nextel foi condenada a pagar R$ 4.520,00 à titulo de Danos Morais à uma empresa que esperou demasiadamente o produto e recebeu somente após 3 meses.
A decisão monocrática, do dia 14 de dezembro, é do desembargador Claudio Hamilton, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o valor da condenação dada em primeira instância atende o principio da razoabilidade.
Houve falha na prestação de serviço da empresa Nextel!
Para o desembargador a efetiva entrega do aparelho de rádio gerando transtornos à parte autora que ultrapassou os limites de meros dissabores, traduzindo a existência de verdadeiro abalo moral suscetível de reparação.
Segundo o relator, o consumidor não pode passar incólume, notadamente quando o atraso não encontra qualquer justificativa plausível.
Válido ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já apontou que a Jurisprudência tem assentado que em se tratando de dano moral revela-se suficiente a demonstração da ocorrência de ato ilícito para ensejar o direito à indenização. (Resp. nº 709.87, rel. Min. Luiz Fux,j. em 20/9/2005)
O valor da indenização nesses casos deve servir não somente como causa de enriquecimento, mas, sobretudo de caráter didático a ponto de inibir a recidiva do fornecedor, bem como caráter punitivo.
Diante do informado acima, faça provas dos danos que está sofrendo pelo atraso na entrega do produto, escrevendo e-mails e anotando número de protocolos para posteriormente lutar pelos seus direitos.