ODia Mundial do Autismo, celebrado anualmente em 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas em 18 de dezembro de 2007 para a conscientização acerca dessa questão.

Muito se fala sobre os tratamentos e pouco se fala sobre os Direitos dessas pessoas.

A primeira delas, e a mais atual, é a lei 13.977/20 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Essa carteira é gratuita e dará aos autistas prioridade de atendimento em serviços públicos e privados.

DIREITO À EDUCAÇÃO

Além da criança ter direito a vaga nas escolas, o autista também tem direito ao transporte escolar, uma pessoa que irá acompanhá-lo durante os estudos e fazer a ponte entre o professor e o aluno, de forma a “traduzir” o conteúdo a uma linguagem e formato que possam ser melhor interpretados, nos casos mais avançados, além de ser obrigação do Estado garantir educação especializada próxima da residência da criança e adolescente com autismo.

Caso isso não seja concedido, é possível fazer um pedido administrativo ao Secretário da Saúde, pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com autismo. Não havendo atendimento, a família poderá ingressar com uma ação judicial obrigando o Estado a fornecer a escola pretendida.

De acordo com a Lei, nenhuma escola pode se recusar a matricular o aluno autista, nem cobrar uma taxa extra para ter um acompanhante, mas é válido destacar que quem determina a necessidade do aluno ter um acompanhante é o médico, não são os pais, nem a escola.

DIREITO À SAÚDE

O atendimento deve ser garantido em todas as áreas necessárias para o bem estar e saúde da pessoa com autismo.

De modo geral o tratamento ocorre de forma multidisciplinar com equipe ESPECIALIZADA formada por diversos profissionais da área de saúde como médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A equipe trabalha em conjunto, estudando cada caso de forma global.

PLANOS PARTICULARES: Principais negativas abusivas.

Rol da ANS

Muitos convênios negam alguns tratamentos para pacientes com TEA, quando tal método não está no Rol da ANS. Esse rol é uma referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória pelos planos privados, quer dizer, esta não contempla todos os tratamentos, exames e consultas existentes.

Assim, sendo o direito à saúde uma previsão constitucional, os Tribunais de Justiça do país vem uniformizando suas decisões no sentido de que a negativa de fornecimento de tratamento pelos planos, sob alegação de não haver previsão no rol na ANS, é ilegal e afronta um direito fundamental do cidadão.

Limite de Sessões

É muito comum os pais de uma criança autista receber a noticia que seu plano de saúde só cobrirá as primeiras 40 sessões (ou menos) do tratamento da terapia de seu filho.

A intenção do convênio em limitar o número de sessões contraria qualquer recomendação médica de acompanhamento contínuo e por tempo indeterminado.

Desse modo, a recusa dos convênios médicos se configura induvidosa iniquidade, inclusive porque restringem direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto e o próprio equilíbrio contratual nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

* Procure um advogado especializado caso isso ocorra!

DIREITO TRIBUTÁRIO

BPC/LOAS

A pessoa com autismo de baixa renda tem direito a um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

Este benefício não é uma aposentadoria, uma vez que não recebe 13º salário, e também não passa para os dependentes. Para se ter direito ao LOAS o limite de renda familiar deve ser apenas 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Existem algumas regras bem específicas sobre o cálculo da renda familiar, bem  como a forma de entrar em juízo caso sua renda ultrapasse um pouco o limite, mas você tem que provar que existe um custo inevitável e não coberto pelo  governo.

Direito à isenção e descontos para compra de veículo:

As pessoas com autismo possuem direito de isenção de IPVA para veículos novos ou usados, nacionais, comprados ou não com isenção, de até R$ 70.000,00 (pela tabela FIPE) podem solicitar a isenção. A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições.

Para desconto de IPI e ICMS, basta a pessoa com autismo ou o tutor acessar o site do governo que o preenchimento do pedido é online e em poucas semanas é liberado a carta de isenções.

Válido destacar que se a pessoa comprar o carro em nome do autista menor de idade, para vender o veículo deverá passar por uma burocracia de um pedido judicial para ser analisado pelo Ministério Público.

Transporte

Se a pessoa autista é comprovadamente carente, ela tem direito a passe livre no transporte estadual interestadual (Lei 8.899/94). A Lei Estadual 10.419/91 também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física, mental e visual.

Os municípios também costumam ter sua própria legislação para concessão de passe gratuito para deslocamentos dentro da cidade (rodizio).

No que tange ao transporte aéreo, você sabia que as companhias aéreas concedem descontos para aquisição de passagens para a pessoa com autismo e para o acompanhante? Esse é mais um dos direitos do autista que muitos desconhecem. Geralmente o preço para os dois sai pelo valor de um. E não é só isso: preferência no check-in, embarque e outros benefícios podem (e devem) ser exigidos.

 Prioridade de Atendimento

É obrigação de locais de acesso público dar tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, incluindo a prioridade no atendimento e a adaptação das instalações (disponibilização de assentos, mobiliário adequado, entre outros).

Redução da jornada de trabalho

Pais de filhos autistas podem reduzir a jornada de trabalho, através de medidas judiciais, sem perda salarial, para que possam participar do tratamento de seus filhos.

O dia de hoje, 02 de abril, é o dia muito importante para que a população saiba e se conscientize de como conviver em harmonia com todas as pessoas.