Entrou em vigor a lei que evitou um colapso do mercado aéreo nacional.
Porém como a medida provisória foi feita as pressas, algumas alterações e vetos ocorreram para que a lei fosse aprovada.

Reembolso

O reembolso das passagens aéreas de voos no período de 19 de março de 2020 à 31 de dezembro de 2020 poderão ser realizados em até 12 meses, o valor deve ser atualizado com base no INPC, e a legislação que entrou em vigor preencheu uma lacuna vazia quanto ao início da contagem desse prazo que é a partir da data do voo.

Caso o consumidor queira cancelar sua compra de passagem aérea ele estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Nesta hipótese ficou estabelecido que tais regras não são aplicáveis ao consumidor que desistir da passagem aérea adquirida com antecedência igual ou superior a 7 dias da data do embarque, desde que o faça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento do comprovante de aquisição do bilhete de passagem. Nesta hipótese prevalecerá o disposto nas condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.

Vouchers

Outra mudança significativa é a validade dos vouchers caso o consumidor opte por utilizar o crédito futuramente com a mesma empresa aérea. A medida provisória destacava a validade de 12 meses do voucher e a lei ampliou esse período para 18 meses e a cia aérea deverá emitir o voucher em até 7 dias a contar da data da solicitação.

Pagamentos parcelados

Um dos principais assuntos que a lei aprovada alterou da medida provisória foi sobre as parcelas vincendas, que agora não serão mais integralmente debitadas, caso o voo seja cancelado. Válido destacar que a própria cia aérea deve entrar em contato com o cartão de crédito do consumidor e pedir que as cobranças sejam cessadas, sem prejuízo do reembolso das parcelas já pagas.

Por fim, a lei também estabeleceu o prazo para o reembolso das taxas aeroportuárias, que deverá ocorrer em até 7 dias contados da solicitação, salvo quando o passageiro optar pelo crédito, que seguirá, então, o procedimento acima mencionado.