Muitos beneficiários recebem a negativa do convênio médico para a cobertura da órtese craniana, mais conhecida como “capacetinho”, sob a justificativa de que órtese não ligada ao ato cirúrgico não é coberto, ou por ser um tratamento estético não terá cobertura.
À titulo de informação, os pacientes que são diagnosticados com braquicefalia e/ou plagiocefalia podem usar o capacetinho cujo tratamento consiste em uso integral de órtese confeccionada sob medida e ajustada periodicamente para moldar o crescimento craniano, evitando assim um procedimento cirúrgico.
Isso porque, se não corrigida a cabeça a tempo, ou seja, nos 18 primeiros meses de vida, o bebê corre o risco de sofrer as seguintes doenças: DESALINHAMENTO DA ARCADA DENTÁRIA INFERIOR, COM CONSEQUENTES PROBLEMAS DE OCLUSÃO DENTÁRIA, DOR NA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR E MASTIGAÇÃO, PERDA DO CAMPO VISUAL SECUNDÁRIA AO DESALINHAMENTO DA ÓRBITA, BEM COMO ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROLÓGICO.
Portanto é considerado abusiva a negativa do convênio médico em custear a órtese craniana, uma vez que, primeiro, não se trata de algo estético, e segundo que o plano cobre a doença neurológica, mas nega o tratamento mais eficaz. E caso o plano de saúde não tenha em sua rede, clinica e médico credenciado que façam esse tratamento, o convênio deverá custear INTEGRALMENTE o tratamento de forma particular.